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Título: Voto n. 256/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento do pleito, RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único 2. A ausência dos ensaios de estabilidade, exigidos no Art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e IN nº 4/2013 caracteriza a insuficiencia documental. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.264834/2022-14
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4928963/22-9
SJO 24-2023
Palavra Chave: Registro

Saneantes

Insuficiência documental

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 256-2023-CRES3-CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf
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