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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9599
Título: | Voto n. 256/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO REG. SANEANTES - INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. 1. Insuficiência de documentos enseja indeferimento do pleito, RDC n° 204/2005, artigo 2º, parágrafo único 2. A ausência dos ensaios de estabilidade, exigidos no Art. 34, § 5° e § 6º da RDC/Anvisa nº 59/2010 e IN nº 4/2013 caracteriza a insuficiencia documental. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.264834/2022-14 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4928963/22-9 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Registro Saneantes Insuficiência documental Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 256-2023-CRES3-CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.pdf Restricted Access | 196.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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