Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/960
Título: Voto n. 24/2021/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Terceira Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2021
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO, EXCEPCIONALIDADE DA REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS EM VIRTUDE DA PANDEMIA COVID 19 1- Produto para as mãos com finalidade específica - GRAU 2, TOALHA ANTISSÉPTICA PARA AS MÃOS E SUPERFICIES, passível de Registro. 2- A composição do Álcool do produto está em 70%, devendo atender a RDC nº 46/2002 e ser registrado. 3- Inadequação aos requisitos estabelecidos na RDC nº 7/2015, art 17 CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/961
Número do Processo: 25351.208863/2020-26
Informações Adicionais: Nº do processo: 25351.208863/2020-26
Nº do expediente cancelado: não se aplica
Nº do expediente recurso: 3366021/20-2
Contém o Despacho n. 92/2021-GGREC/GADIP/ANVISA atrelado a este voto.
Vinculado ao Voto n. 21/2022/DIRE2/ANVISA
Palavra Chave: Jurisprudência

REGULARIZAÇÃO DE PRODUTOS

PRODUTOS PARA HIGIENE PESSOAL

COVID-19

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 24-2021-CRES3-CARTA GOIAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS S.A.pdf
  Restricted Access
327.73 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Despacho n° 92_2021_GGREC_Carta Goiás Indústria e Comércio de Papéis SA.pdf
  Restricted Access
2.65 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.