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Título: Voto n. 0807113/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INDEFERIMENTO. ERRO DE ENQUADRAMENTO COMO MATERIAL EQUIPAMENTO. PRODUTO MÉDICO ATIVO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. RESPONSAVEIS LEGAL E TÉCNICO. Petição de Notificação “NÃO ANUÍDA” por não se enquadrar como material, mas como equipamento, também denominado produto médico ativo.RDC nº 185/2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.406356/2022-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4910222/22-7
SJO 24-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Notificação de dispositivo

Classe II

Erro de enquadramento

Ausência de documentação assinada digitalmente
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0807113238-2023-CRES3-MARIA DAS GRACAS C. T. JOSE.pdf
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