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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9611
Título: | Voto n. 0807113/23-8/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE II. INDEFERIMENTO. ERRO DE ENQUADRAMENTO COMO MATERIAL EQUIPAMENTO. PRODUTO MÉDICO ATIVO. AUSENCIA DE DOCUMENTAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE. RESPONSAVEIS LEGAL E TÉCNICO. Petição de Notificação “NÃO ANUÍDA” por não se enquadrar como material, mas como equipamento, também denominado produto médico ativo.RDC nº 185/2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.406356/2022-18 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4910222/22-7 SJO 24-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Notificação de dispositivo Classe II Erro de enquadramento Ausência de documentação assinada digitalmente |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 0807113238-2023-CRES3-MARIA DAS GRACAS C. T. JOSE.pdf Restricted Access | 112.83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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