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Título: Voto n. 0806175/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE PRODUTO SANEANTE ISENTO DE REGISTRO. CANCELAMENTO POR ATO DE OFÍCIO. PRODUTO NÃO SANEANTE A indicação PET informada no nome e no rótulo do produto não está contemplada pela definição de saneante.Lei nº 6.360/1976, inciso III do art. 16 da RDC nº 59/2010; Nota Técnica Nº 17/2022/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.054524/2022-85
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4967791/22-1
SJO 24-2023
Palavra Chave: Notificação de produto saneante isento de registro

Cancelamento por ato de ofício

Produto não saneante

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0806175231-2023-CRES3-MAURICIO INDUSTRIA QUÍMICA LTDA. - ME.pdf
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