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Título: Voto n. 63/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PÓS-REGISTRO. MEDICAMENTO SIMILAR. INCLUSÃO DE LOCAL DE FABRICAÇÃO. ESTUDOS DE ESTABILIDADE. RELATÓRIO DE VALIDAÇÃO. IMPUREZAS. SELETIVIDADE. TEOR. DOCUMENTOS AUSENTES. 1. Não é possível a aprovação da inclusão de local de fabricação do medicamento se não foram apresentados, em fase de análise, os estudos de estabilidade (acelerado e de longa duração), os relatórios de validação dos métodos de impurezas orgânicas e os relatórios de validação relacionados ao parâmetro seletividade para o método de teor do IFA e do medicamento. Anexo 1 da RDC nº 73/2016 (documentos relacionados à mudança 5g) e art. 19 da RDC nº 166/2017. 2. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Parágrafo único do Inciso VII do art. 2º da RDC n° 204/2005. 3. A notificação de exigência não é um instrumento para requisição de provas faltantes e sim ferramenta para dirimir dúvidas sobre provas presentes no processo. § 2º do inciso VII do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.097229/2022-13
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0385450/23-1
SJO 25-2023
Palavra Chave: Pós-registro

Medicamento similar

Inclusão de local de fabricação

Estudos de estabilidade

Relatório de validação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 63-2023-CRES1-BLAU FARMACÊUTICA S.A.pdf
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