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Título: Voto n. 56/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. ESTUDO DE PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. MEIOS DE DISSOLUÇÃO. LOTE DO MEDICAMENTO TESTE. CENTRO DE EQUIVALÊNCIA. NÃO HABILITADO. Não é possível a aprovação do registro do produto se o estudo de perfil de dissolução comparativo foi enviado apenas para o meio tampão acetato pH 4,5, quando deveria ter sido conduzido nos três meios previstos na normativa, não foi realizado com o mesmo lote do medicamento teste utilizado no estudo de bioisenção e, ainda, foi realizado por empresa não habilitada pela Anvisa para essa finalidade. Inciso II do § 2º do art. 12 da RDC n° 37/2011. Inciso I do art. 3º da RDC nº 31/2010. § 3º do art. 3º da RDC nº 31/2010. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.864935/2021-09
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0244610/23-1
SJO 25-2023
Palavra Chave: Registro

Medicamento genérico

Estudo de perfil de dissolução comparativo

Lote do medicamento teste

Não habilitado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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