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Título: Voto n. 1.411/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. MÁSCARA CAPILAR. ROTULAGEM. DESCONFORMIDADE. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por rotular produto cosmético em desacordo com o registro, sugerindo propriedades como crescimento dos fios, melhora na densidade e espessura e diminuição da queda dos cabelos 2. Primariedade à época do fato. Baixo risco. Necessária revisão da dosimetria da pena, por comparação com outros processos nos quais a mesma empresa foi condenada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.857417/2018-25
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4459260/22-1
SJO 25-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

COSMÉTICOS

Máscara capilar

ROTULAGEM DE PRODUTOS

Desconformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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