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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-03-19T16:30:07Z-
dc.date.available2024-03-19T16:30:07Z-
dc.date.issued2023-08-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9652-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. MÁSCARA CAPILAR. ROTULAGEM. DESCONFORMIDADE. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por rotular produto cosmético em desacordo com o registro, sugerindo propriedades como crescimento dos fios, melhora na densidade e espessura e diminuição da queda dos cabelos 2. Primariedade à época do fato. Baixo risco. Necessária revisão da dosimetria da pena, por comparação com outros processos nos quais a mesma empresa foi condenada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 1.411/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 4459260/22-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 25-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordMáscara capilarpt_BR
dc.subject.keywordROTULAGEM DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordDesconformidadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.857417/2018-25pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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