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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9652
Título: | Voto n. 1.411/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. MÁSCARA CAPILAR. ROTULAGEM. DESCONFORMIDADE. 1. A empresa foi autuada e condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por rotular produto cosmético em desacordo com o registro, sugerindo propriedades como crescimento dos fios, melhora na densidade e espessura e diminuição da queda dos cabelos 2. Primariedade à época do fato. Baixo risco. Necessária revisão da dosimetria da pena, por comparação com outros processos nos quais a mesma empresa foi condenada. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.857417/2018-25 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4459260/22-1 SJO 25-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA COSMÉTICOS Máscara capilar ROTULAGEM DE PRODUTOS Desconformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1411 - 2023- DEVINTEX -TACLCB.pdf Restricted Access | 177.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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