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Título: Voto n. 0877816/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CARTA CONSULARIZADA/ DECLARAÇÃO DO FABRICANTE EM DESCONFORMIDADE. RDC nº 16/2013 REVOGADA. A situação da RDC nº 16/2013, que se encontra revogada, nos documentos constantes do peticionamento eletrônico, constitui erro material passível de saneamento. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.076279/2023-48
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0261672/23-1
SJO 25-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Não anuência de notificação

Insuficiência documental

Carta consularizada

Declaração do fabricante em desconformidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0877816235-2023-CRES3-TOPDENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA..pdf
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