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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9659
Título: | Voto n. 0877816/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO/REGISTRO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. CARTA CONSULARIZADA/ DECLARAÇÃO DO FABRICANTE EM DESCONFORMIDADE. RDC nº 16/2013 REVOGADA. A situação da RDC nº 16/2013, que se encontra revogada, nos documentos constantes do peticionamento eletrônico, constitui erro material passível de saneamento. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.076279/2023-48 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0261672/23-1 SJO 25-2023 |
Palavra Chave: | Produtos para saúde Não anuência de notificação Insuficiência documental Carta consularizada Declaração do fabricante em desconformidade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 0877816235-2023-CRES3-TOPDENTAL COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA..pdf Restricted Access | 110.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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