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Título: Voto n. 0847401/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO, CLASSE I. INDEFERIMENTO. AUSENCIA DOCUMENTAL. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE CONSULARIZADA OU APOSTILADA Petição apenas com tradução juramentada, não constando o arquivo com a declaração emitida pelo fabricante legal, consularizada ou apostilada.Art. 13, inciso II da RDC nº 751/2022. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.349379/2023-07
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0662877/23-3
SJO 25-2023
Palavra Chave: Produtos para saúde

Notificação de dispositivo médico

Classe I

Insuficiência documental

Declaração do fabricante consularizada ou apostilada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0847401231-2023-CRES3-TALMAX PRODUTOS DE PROTESE DENTARIA LTDA..pdf
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