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Título: Voto n. 1521/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO BIOLÓGICO. DESVIO DE TEMPERATURA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. O Laudo insatisfatório referente aos cuidados especiais para armazenagem, incluindo os relacionados com a manutenção da identidade e qualidade do bem ou produto, enseja o indeferimento da petição de importação – Letra “g”, item 2 do Capítulo V, e item 2 da Seção I do Capítulo XXXI da RDC nº 81 de 11/11/2008. 2. Não apresentar os estudos necessários, no caso de desvio de temperatura, durante o transporte ou armazenamento do produto biológico, enseja o indeferimento da petição de importação – Art. 28 da RDC 412 de 27/8/2020. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.213827/2023-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0535029/23-3
SJO 26-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Produto biológico

Desvio de temperatura

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1521-2023 - CRES2 -SANDOZ DO BRASIL INSDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. - ARF.pdf
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