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Título: Voto n. 1578/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. INSUMO FARMACÊUTICO SEM COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA. FABRICAÇÃO. MEDICAMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PESSOA NÃO LEGITIMADA. 1. Importar insumo farmacêutico sem comprovação de eficácia terapêutica avaliada pela Anvisa. Subitens 3.1 e 3.2 Item 3 Capítulo II e Item 5 Capítulo V da RDC 81/2008. Incisos IV e XXXIV do art. 10 da Lei nº. 6.437/1997. 2. Não conhecimento do recurso por ter sido interposto por pessoa não legitimidade. Ausência de Procuração. Inciso III Artigo 63 da Lei nº.9.784/1999. 3. Foi feita diligência solicitando a Procuração, mas a empresa não apresentou o documento solicitado. NÃO CONHECER DO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$20.000,00 (vinte mil
Número do Processo: 25759.161265/2016-58
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0840267/21-5
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Insumo farmacêutico sem comprovação de eficácia

Medicamento

Fabricação
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1578-2023 - CRES2 - Iberoquímica Farmacêutica_srp.pdf
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