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Título: Voto n. 1583/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. EMBARCAÇÃO. RETIRADAS DE RESÍDUOS. CERTIFICADOS. CLP. CICSB. 1. Operar embarcação sem possuir Certificado de Livre Prática e com Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo vencido. Artigos 18 e 27 da RDC 72/2009. Inciso XXIII art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Autoridade julgadora considerou o recurso Intempestivo. 3. A empresa tentou protocolar o recurso dentro do prazo, mas o sistema da Anvisa estava com problemas. 4. Foram protocolados 9 expedientes no Datavisa com o mesmo recurso, o que demonstra a instabilidade do sistema. 5. Efeito suspensivo. §2º Artigo 15 da Lei nº.9.782/1999. 6. Não ocorrência de prescrição intercorrente. 7. Falta de previsão da penalidade no auto de infração não é vício passível de macular a validade do AIS lavrado. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25752.178337/2016-48
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3915282/21-9, 8452703/21-0, 8452794/21-5, 8452814/21-6, 8452853/21-1, 8452857/21-7, 8452874/21-9, 8452886/21-7, 8452992/21-1, 8453529/21-3, 0063528/22-6
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Retirada de resíduos

Certificados
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1583-2023 - CRES2 - Locar Guindastes e Transportes_srp.pdf
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