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Título: Voto n. 1.413/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTO. NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIMENTO. LIMPEZA. AUSÊNCIA. 1. A administradora portuária foi autuada e condenada à penalidade de multa por descumprimento de notificação, em razão da não realização da limpeza adequada após derramamento de óleo no pátio, bem como ausência de envio das informações solicitadas. O motivo da autuação não foi o derramamento em si. Portanto, não cabe alegar a responsabilidade de terceiro. O fato de o derramamento ter sido causado por terceiro não exime a responsabilidade da administradora portuária de providenciar a limpeza da área sob sua responsabilidade. 2. A Recorrente foi devidamente notificada tanto da autuação como da decisão, conforme documentos no processo, tendo inclusive interposto recurso tempestivamente. Não cabível a alegação de cerceamento de defesa. Não ocorreu prescrição, nem da ação punitiva nem intercorrente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25750.260814/2017-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1214513/21-2
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Porto

Notificação

Limpeza

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1413 - 2023-CRES2- DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE -TACLCB.pdf
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