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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9738
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1413 - 2023-CRES2- DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE -TACLCB.pdf Restricted Access | 273.03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-20T20:31:20Z | - |
dc.date.available | 2024-03-20T20:31:20Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9738 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTO. NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIMENTO. LIMPEZA. AUSÊNCIA. 1. A administradora portuária foi autuada e condenada à penalidade de multa por descumprimento de notificação, em razão da não realização da limpeza adequada após derramamento de óleo no pátio, bem como ausência de envio das informações solicitadas. O motivo da autuação não foi o derramamento em si. Portanto, não cabe alegar a responsabilidade de terceiro. O fato de o derramamento ter sido causado por terceiro não exime a responsabilidade da administradora portuária de providenciar a limpeza da área sob sua responsabilidade. 2. A Recorrente foi devidamente notificada tanto da autuação como da decisão, conforme documentos no processo, tendo inclusive interposto recurso tempestivamente. Não cabível a alegação de cerceamento de defesa. Não ocorreu prescrição, nem da ação punitiva nem intercorrente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.413/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 1214513/21-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Porto | pt_BR |
dc.subject.keyword | Notificação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25750.260814/2017-81 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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