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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9738
Título: | Voto n. 1.413/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTO. NOTIFICAÇÃO DESCUMPRIMENTO. LIMPEZA. AUSÊNCIA. 1. A administradora portuária foi autuada e condenada à penalidade de multa por descumprimento de notificação, em razão da não realização da limpeza adequada após derramamento de óleo no pátio, bem como ausência de envio das informações solicitadas. O motivo da autuação não foi o derramamento em si. Portanto, não cabe alegar a responsabilidade de terceiro. O fato de o derramamento ter sido causado por terceiro não exime a responsabilidade da administradora portuária de providenciar a limpeza da área sob sua responsabilidade. 2. A Recorrente foi devidamente notificada tanto da autuação como da decisão, conforme documentos no processo, tendo inclusive interposto recurso tempestivamente. Não cabível a alegação de cerceamento de defesa. Não ocorreu prescrição, nem da ação punitiva nem intercorrente. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25750.260814/2017-81 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1214513/21-2 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Porto Notificação Limpeza Descumprimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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