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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9739
Título: | Voto n. 1.538/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS. EMBARCAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS A BORDO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. Descumprimento de notificação. Os documentos juntados ao processo não demonstram que a empresa de fato tinha um controle rigoroso da temperatura, as planilhas mostram apenas uma medição diária para refrigeradores, geladeiras e antecâmara. Para os alimentos expostos, apenas duas medições diárias (a notificação exigia pelo menos uma a cada refeição). As listas de medicamentos a bordo não indicavam prazo de validade, demonstrando que provavelmente não eram atualizadas com frequência. Não há informação sobre controle de cloro residual além de planilha de compra de material para teste. 2. Primariedade da autuada. Penalidade aplicada compatível com infrações leves. Grande porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25752.032212/2017-86 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0069360/22-0 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Porto Embarcação Boas práticas Descumprimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1538 - 2023-CRES2- STARNAV -TACLCB.pdf Restricted Access | 275.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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