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Título: Voto n. 1.538/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS. EMBARCAÇÃO. BOAS PRÁTICAS. ALIMENTOS A BORDO. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. Descumprimento de notificação. Os documentos juntados ao processo não demonstram que a empresa de fato tinha um controle rigoroso da temperatura, as planilhas mostram apenas uma medição diária para refrigeradores, geladeiras e antecâmara. Para os alimentos expostos, apenas duas medições diárias (a notificação exigia pelo menos uma a cada refeição). As listas de medicamentos a bordo não indicavam prazo de validade, demonstrando que provavelmente não eram atualizadas com frequência. Não há informação sobre controle de cloro residual além de planilha de compra de material para teste. 2. Primariedade da autuada. Penalidade aplicada compatível com infrações leves. Grande porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25752.032212/2017-86
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0069360/22-0
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Porto

Embarcação

Boas práticas

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1538 - 2023-CRES2- STARNAV -TACLCB.pdf
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