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Título: Voto n. 1.539/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA A A SAÚDE. CORRELATOS. EPP. PRODUTOS ESTÉREIS. AFE. REGISTRO. CANCELAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR. 1. A empresa LUCIANA KLOSS ME foi autuada por vender produtos para a saúde/correlatos, adquiridos da empresa fabricante LUPLAST LTDA que, à época, estava com Autorização de Funcionamento de Empresa cancelado desde 13/10/2014 junto à Anvisa. Produtos sem registro. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV da Lei 6.437/1977. 2. Primariedade da autuada. Empresa de Pequeno Porte. Alto Risco. A pena aplicada foi a de advertência não obstante o risco. Não há motivo para revisão da pena. A negligência, imprudência ou imperícia também é elemento da culpabilidade, não sendo necessário o dolo para que a conduta seja punível. Na existência de dolo, este é considerado uma agravante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.274018/2019-13
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 7692693/21-8
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produtos para saúde

Registro

Comercialização irregular

AFE
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1539 - 2023-CRES2- LUCIANA KLOSS LUPLAST - TACLCB.pdf
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