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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9740
Título: | Voto n. 1.539/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA A A SAÚDE. CORRELATOS. EPP. PRODUTOS ESTÉREIS. AFE. REGISTRO. CANCELAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR. 1. A empresa LUCIANA KLOSS ME foi autuada por vender produtos para a saúde/correlatos, adquiridos da empresa fabricante LUPLAST LTDA que, à época, estava com Autorização de Funcionamento de Empresa cancelado desde 13/10/2014 junto à Anvisa. Produtos sem registro. Infração sanitária tipificada no art. 10, IV da Lei 6.437/1977. 2. Primariedade da autuada. Empresa de Pequeno Porte. Alto Risco. A pena aplicada foi a de advertência não obstante o risco. Não há motivo para revisão da pena. A negligência, imprudência ou imperícia também é elemento da culpabilidade, não sendo necessário o dolo para que a conduta seja punível. Na existência de dolo, este é considerado uma agravante. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de advertência. |
Número do Processo: | 25351.274018/2019-13 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 7692693/21-8 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Produtos para saúde Registro Comercialização irregular AFE |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1539 - 2023-CRES2- LUCIANA KLOSS LUPLAST - TACLCB.pdf Restricted Access | 181.6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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