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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9741
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1540 - 2023 - CRES2 - MISAEL - TACLCB.pdf Restricted Access | 306.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-20T20:52:48Z | - |
dc.date.available | 2024-03-20T20:52:48Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9741 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. PROPAGANDA IRREGULAR. SUPLEMENTO. SIBUTRAMINA. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES EM DESACORDO COM O PRODUTO. 1.Divulgação irregular de produto não registrado. Na peça, o produto é divulgado como contendo o ativo sibutramina. 2. Trata-se de empresa de pequeno porte não reincidente em infrações sanitárias. No entanto conduta de alto risco, no sentido em que promove uso irregular de medicamentos, em dois sentidos: tanto se trata de produto não registrado no Brasil, como também anuncia a presença de um ativo que sequer é indicado na rotulagem (sibutramina). Além disso, caso estivesse presente, trataria-se de produto sujeito à controle especial pela Portaria 344/1008. 3. Não se pode evocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, em função da natureza da conduta apurada. 4. Não cabe a alegação de desconhecimento da norma. 5. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e V do art. 10 da Lei 6.437/1977. Na realidade, apesar do anúncio informar que o produto continha o ativo sibutramina, verifica-se que a informação não era procedente, não se tratando de medicamento, mas sim de suplemento. Por tal motivo, aplica-se a Lei 6.437/1977 e não a Lei 9.294/1996. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.540/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 8 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2564531/19-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Propaganda irregular | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto não registrado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Suplemento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.564824/2018-91 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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