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Título: Voto n. 1.542/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO PARA A SAÚDE. CRIOLIPÓLISE E LIPOCAVITAÇÃO. REGISTRO. AUSÊNCIA. PROPAGANDA. INTERNET. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. . 1. O autuado divulgou a comercialização do produto criotec – criolipólise e lipocavitação, sem registro na Anvisa. Em seu recurso, não afasta a conduta a ele imputada, mas afirma que retirou o site do ar imediamente e que não houve dolo. A retirada do site do ar deu-se meses após a notificação 511/2015 GFISC. Portanto, além da divulgação irregular de produto sem registro, o autuado não cumpriu a notificação que determinou a retirada da peça publicitária da internet. As condutas estão tipificadas como infração sanitária nos incisos V e XXXI do art. 10 da Lei 6.437/1977 CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.378736/2017-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1116472/21-7
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Produtos para saúde

Criolipólise e lipocavitação

Registro

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1542 - 2023 - CRES2 - IVAN LATALISA DE SÁ - TACLCB.pdf
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