Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9745
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 1541 - 2023 - CRES2 - QUIMIVEL - TACLCB.pdf Restricted Access | 221.11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-20T21:22:42Z | - |
dc.date.available | 2024-03-20T21:22:42Z | - |
dc.date.issued | 2023-08-30 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9745 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTE. SODA CÁUSTICA. FABRICAR E COMERCIALIZAR. CONSUNÇÃO. REGISTRO. AUSÊNCIA. REVISÃO. 1.Microempresa não reincidente em infrações sanitárias. A multa foi aplicada em razão de duas condutas distintas: fabricar e comercializar saneante sem registro. Infração sanitária tipificada no inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1977 2.Necessidade de revisão do valor. Princípio da consunção. Em uma continuidade delitiva, a conduta mais grave (fabricar) abrange a menos grave (comercializar), sendo aplicada a pena apenas em relação à conduta mais grave. Em uma continuidade delitiva, não há duas condutas puníveis, apenas uma. Microempresa primária em infrações sanitárias. Dimensionamento equivocado do risco pois a empresa tinha registro do produto SODA LUZ VEL 99, que correspondia ao mesmo produto do registro caducado com o nome SODA LUZ VEL. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, diminuindo a penalidade de multa aplicada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com a devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1.541/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 4408943/21-5 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 26-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | SANEANTES | pt_BR |
dc.subject.keyword | Soda cáustica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fabricar e comercializar | pt_BR |
dc.subject.keyword | Registro | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.297409/2018-17 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.