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Título: Voto n. 1.537/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. COSMÉTICO. ANÁLISE FISCAL. pH. INSATISFATÓRIO. GEL PARA CABELO. 1. Primariedade da autuada. Risco baixo. A Recorrente já havia solicitado a alteração de especificação para 5,5≤pH≤6,5. O pH identificado de 6,15 não compromete a segurança do produto. Trata-se de gel de fixação para cabelo. Ausência de risco sanitário. Princípio da finalidade do ato administrativo. 2. Além disso, no laudo de análise, na fl. 06, indicase a temperatura do local no horário da coleta, (25,5 oC) às 17h. Tal fato sugere que, durante boa parte do dia, o produto estava exposto a uma temperatura superior àquela descrita na especificação para o teste de potenciometria (6,5-7,5 a 25 oC – fl 08 do processo). VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, alterando a penalidade para ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25351.303342/2015-02
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0376566/19-1
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

COSMÉTICOS

Análise fiscal

Gel para cabelo
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1537 - 2023-CRES2- LEMOS E RAGO -TACLCB.pdf
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