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Título: Voto n. 1747/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO ALIMENTÍCIO. INCONFORMIDADE NA CATEGORIA DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente mediante o deferimento da LI nº 21/1332222-8, enseja a extinção do recurso por perda superveniente de objeto. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO.
Número do Processo: 25351.934052/2020-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3485981/20-1
SJO 26-2023
Palavra Chave: Produto alimentício

Óleos e gorduras vegetais

Inconformidade

Licença de importação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1747-2023 - CRES2 - OPEN MARKET COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - ARF.pdf
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