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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9748
Título: | Voto n. 1747/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | PRODUTO ALIMENTÍCIO. INCONFORMIDADE NA CATEGORIA DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS. INDEFERIMENTO DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. O desembaraço da mercadoria ocorrido posteriormente mediante o deferimento da LI nº 21/1332222-8, enseja a extinção do recurso por perda superveniente de objeto. § 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. |
Número do Processo: | 25351.934052/2020-84 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 3485981/20-1 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | Produto alimentício Óleos e gorduras vegetais Inconformidade Licença de importação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1747-2023 - CRES2 - OPEN MARKET COMÉRCIO EXTERIOR LTDA - ARF.pdf Restricted Access | 167.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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