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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9749
Título: | Voto n. 1584/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO COM EMPRESAS IRREGULARES. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. 1. Fornecer medicamentos para outras distribuidoras não regularizadas. Inciso III art. 13 da Portaria nº.802/1998. Incisos IV e XXIX art.10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Empresas distribuidoras só podem fornecer medicamentos para empresas autorizadas/licenciadas. 3. A norma sanitária determina que as empresas distribuidoras devem abastecer-se exclusivamente em empresas titulares do registro de medicamentos. Inciso II art. 13 da Portaria nº. 802/1998. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.200398/2015-75 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1857495/19-5 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Distribuidora Medicamento Autorização de funcionamento de Empresa Comercialização com empresas irregulares |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1584-2023 - CRES2 - Exata Distribuidora Hospitalar 2023_srp.pdf Restricted Access | 183.3 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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