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Título: Voto n. 1584/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO COM EMPRESAS IRREGULARES. AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. 1. Fornecer medicamentos para outras distribuidoras não regularizadas. Inciso III art. 13 da Portaria nº.802/1998. Incisos IV e XXIX art.10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Empresas distribuidoras só podem fornecer medicamentos para empresas autorizadas/licenciadas. 3. A norma sanitária determina que as empresas distribuidoras devem abastecer-se exclusivamente em empresas titulares do registro de medicamentos. Inciso II art. 13 da Portaria nº. 802/1998. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. 5. Inexistência de hierarquia quanto às penalidades constantes do artigo 2º da Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.200398/2015-75
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1857495/19-5
SJO 26-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuidora

Medicamento

Autorização de funcionamento de Empresa

Comercialização com empresas irregulares
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1584-2023 - CRES2 - Exata Distribuidora Hospitalar 2023_srp.pdf
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