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Título: Voto n. 1253/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDIDA PREVENTIVA. PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E PROPAGANDA. MEDICAMENTOS. 1. A dispensação de medicamentos é privativa de: a) farmácia; b) drogaria; c) posto de medicamento e d) unidade volante e dispensário de medicamentos. Art. 6º da Lei nº 5991/1973. 2. Nenhum dos produtos de que trata a Lei nº 6360/1976, inclusive os importados, poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde. Art. 12 da Lei nº 6360/1976. 3. Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fac-símile (fax) e internet. Art. 52. 4. O pedido de medicamentos pela internet deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva rede de farmácia ou drogaria. Cabeça (caput) do Art. 53 da RDC 44/2009. 5. As frases de advertências exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em destaque, conforme legislação específica § 4º do Art. 54 da RDC 44/2009. 6. As farmácias e drogarias que realizarem a dispensação de medicamentos solicitados por meio da internet devem informar o endereço do seu sítio eletrônico na (AFE) expedida pela Anvisa. Art. 55 da RDC 44/2009. 7. O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso de medicamentos solicitados por meio remoto. Art. 58 da RDC 44/2009 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.877373/2021-55
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 3415306/21-3
SJO 26-2023
Palavra Chave: Medida preventiva

Proibição da comercialização, distribuição e propaganda

Medicamentos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1253-2022- CRES2 - Rappi Brasil Ltda. - rmfp.pdf
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