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Título: Voto n. 396/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PROPAGANDA E COMÉRCIO IRREGULARES. EMPRESA SEM AFE. MEDIDA PREVENTIVA. MEDICAMENTOS. A comercialização e divulgação de medicamentos por empresas, sem Autorização de Funcionamento, configura-se como infração sanitária, por descumprimento dos artigos 53, 54, 55 e 58 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Voto por NÃO CONHECER DOS RECURSOS POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.445412/2019-34
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0941024/21-4 e 922361/20-4
SJO 26-2023
Palavra Chave: Propaganda e comércio irregulares

Empresa sem AFE

Medida preventiva

Medicamentos

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 396 - 2022- CRES2- Mercado Livre.com Ativ de Internet Ltda- rmfp.pdf
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