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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9751| Título: | Voto n. 396/2022/CRES2/GGGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PROPAGANDA E COMÉRCIO IRREGULARES. EMPRESA SEM AFE. MEDIDA PREVENTIVA. MEDICAMENTOS. A comercialização e divulgação de medicamentos por empresas, sem Autorização de Funcionamento, configura-se como infração sanitária, por descumprimento dos artigos 53, 54, 55 e 58 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009. Voto por NÃO CONHECER DOS RECURSOS POR INTEMPESTIVIDADE. |
| Número do Processo: | 25351.445412/2019-34 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0941024/21-4 e 922361/20-4 SJO 26-2023 |
| Palavra Chave: | Propaganda e comércio irregulares Empresa sem AFE Medida preventiva Medicamentos Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 396 - 2022- CRES2- Mercado Livre.com Ativ de Internet Ltda- rmfp.pdf Restricted Access | 1.98 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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