Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9752
Título: Voto n. 262/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. MENÇÃO TERAPEUTICA. ALEGAÇÃO INDEVIDA. Conforme definição legal, produtos cosméticos, não podem alegar finalidade terapêutica. Tais alegações induzem o consumidor a erro ou engano. RDC nº 7/2015, art. 17 e art.5 Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.600302/2022-47
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4988708/22-5
SJO 26-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Cancelamento

Isento de registro

Menção terapêutica

Alegação indevida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 262-2023 APIARIO INDUST E COM. PRODUTOS NATURAIS LTDA 4988708225.pdf
  Restricted Access
189.85 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.