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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9752
Título: | Voto n. 262/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | CANCELAMENTO. ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO COSMÉTICO. MENÇÃO TERAPEUTICA. ALEGAÇÃO INDEVIDA. Conforme definição legal, produtos cosméticos, não podem alegar finalidade terapêutica. Tais alegações induzem o consumidor a erro ou engano. RDC nº 7/2015, art. 17 e art.5 Lei n°6360/1976(com redação dada pela Lei nº 13.236/2015). CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.600302/2022-47 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4988708/22-5 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Cancelamento Isento de registro Menção terapêutica Alegação indevida |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 262-2023 APIARIO INDUST E COM. PRODUTOS NATURAIS LTDA 4988708225.pdf Restricted Access | 189.85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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