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Título: Voto n. 264/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO PRODUTO SANEANTES. ISENTO DE REGISTRO. RISCO 1. ERRO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO ANTIMICROBIANA. RISCO 2. PASSÍVEL DE REGISTRO. IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAR DOCUMENTOS DE PETICIONAMENTO EM FASE RECURSAL 1. Os produtos saneantes são classificados como de risco 2 quando, entre outras possíveis características, apresentem atividade antimicrobiana, sendo, portanto, passíveis de regularização pela modalidade registro. RDC nº 59/2010, art. 16,17,13. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.097315/2022-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4987703/22-0
SJO 26-2023
Palavra Chave: SANEANTES

Isento de registro

Risco 1

Erro de enquadramento

Ação antimicrobiana
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 264-2023 LIMPA TUDO LTDA_4987703220.pdf
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