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Título: Voto n. 265/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO DE JARDINAGEM AMADORA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. DESCONFORMIDADE RELATÓRIO TECNICO. COMPONENTE FORMULAÇÃO. USO NÃO AUTORIZADO. 1. A regularização de produtos saneantes deve seguir a normativa específica não sendo aceitável a inconformidade entre documentos e divergência entre informação sobre a formulação do produto. RDC nº 59/2010. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.040734/2021-13
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0026213/23-1
SJO 26-2023
Palavra Chave: Registro de jardinagem amadora

Insuficiência documental

Relatório técnico

Componente formulação

Uso não autorizado
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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