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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9755
Título: | Voto n. 265/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. REGISTRO DE JARDINAGEM AMADORA. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. DESCONFORMIDADE RELATÓRIO TECNICO. COMPONENTE FORMULAÇÃO. USO NÃO AUTORIZADO. 1. A regularização de produtos saneantes deve seguir a normativa específica não sendo aceitável a inconformidade entre documentos e divergência entre informação sobre a formulação do produto. RDC nº 59/2010. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.040734/2021-13 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0026213/23-1 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | Registro de jardinagem amadora Insuficiência documental Relatório técnico Componente formulação Uso não autorizado |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 265-2023 SIPCAM JARDIM BRASIL LTDA.pdf Restricted Access | 211.4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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