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Título: Voto n. 0890303/23-3/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE- INDEFERIMENTO.. SEM ATENDIMENTTO INTEGRAL À EXIGENCIA TÉCNICA EMITIDA.. Nao apresentação de documento referente às Especificações físico-químicas do produto, emitido pela empresa detentora, declarando a faixa de teor de ativo repelente que de fato estaria presente no produto. Art 7º e 11 da RDC 204/2005 (alterada pela RDC 23/2015);RDC nº 288/2019. Sem comprovação de que o estudo foi aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa Clínica. Resolução CNS 466/2012 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.125712/2022-03
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4994624/22-4
SJO 26-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Sem atendimento integral à exigência técnica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 0890303233-2023-CRES3- PARENTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..pdf
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