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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/9759
Título: | Voto n. 0890303/23-3/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | REGISTRO DE PRODUTO SANEANTE- INDEFERIMENTO.. SEM ATENDIMENTTO INTEGRAL À EXIGENCIA TÉCNICA EMITIDA.. Nao apresentação de documento referente às Especificações físico-químicas do produto, emitido pela empresa detentora, declarando a faixa de teor de ativo repelente que de fato estaria presente no produto. Art 7º e 11 da RDC 204/2005 (alterada pela RDC 23/2015);RDC nº 288/2019. Sem comprovação de que o estudo foi aprovado por Comitê de Ética em Pesquisa Clínica. Resolução CNS 466/2012 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.125712/2022-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4994624/22-4 SJO 26-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Sem atendimento integral à exigência técnica Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 0890303233-2023-CRES3- PARENTEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA..pdf Restricted Access | 110.66 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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