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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2425
Título: | Voto n. 972/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DE VÁRIOS PRODUTOS FRACIONADOS PARA LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS ACONDICIONADOS EM RECIPIENTES SEM ROTULAGEM. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIXII DO ARTIGO 10 DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELA CONHECIMENTO E POR NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$12.000,00 (DOZE MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6079 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 31/07 - CVSPAF/RJ Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.288369/2007-47 (exp. 371261073) Número do expediente do recurso: 436780/11-4 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA SANEANTES Rotulagem ausente ou inadequada Armazenamento inadequado AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Equipamentos e utensílios acondicionados em recipiente sem rotulagem Comissária Aérea do Rio de Janeiro |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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