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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2561
Título: | Voto n. 663/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAR COSMÉTICOS SEM AFE PARA TAL ATIVIDADE. PRESTAR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO AO INCLUIR AFE DE OUTRA EMPRESA. VIOLAÇÃO AO ITEM 1 DO CAPÍTULO IV E ITEM 4 DO CAPÍTULO XXXVII DA RDC 81/2008. INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 10, INCISOS IV E XXXIV, DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR NEGAR AO RECURSO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDAD DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6081 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 401/2010 - CVPAF/SP Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.471795/2010-11 Número do expediente do recurso: 0895782137 SJO 01-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de cosméticos Autorização de Funcionamento de Empresa Informação não fidedigna Multa Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Natura Inovação e Tecnologia de Produtos |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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