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Título: Voto n. 663/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. IMPORTAR COSMÉTICOS SEM AFE PARA TAL ATIVIDADE. PRESTAR INFORMAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS NO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO AO INCLUIR AFE DE OUTRA EMPRESA. VIOLAÇÃO AO ITEM 1 DO CAPÍTULO IV E ITEM 4 DO CAPÍTULO XXXVII DA RDC 81/2008. INFRAÇÕES SANITÁRIAS TIPIFICADAS NOS ARTIGOS 10, INCISOS IV E XXXIV, DA LEI N. 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO PELO CONHECIMENTO E POR NEGAR AO RECURSO, MANTENDO IRRETOCÁVEL A PENALIDAD DE MULTA NO VALOR DE R$6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6081
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 401/2010 - CVPAF/SP
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.471795/2010-11
Número do expediente do recurso: 0895782137
SJO 01-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de cosméticos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Informação não fidedigna

Multa

Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Natura Inovação e Tecnologia de Produtos
Tipo: Voto/Despacho
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