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Título: Voto n. 1002/2019/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2019
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ACONDICIONAMENTOS APROPRIADO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 102 DA RDC 72/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/77. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, MINORANDO-SE A PENALIDADE DE MULTA APLICADA AO VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6097
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 99/2016 – Rio de Janeiro - RJ
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25752.221907/2016-71
Número do expediente do recurso: 0537554/17-1
SJO 04-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Acondicionamento inapropriado

Acondicionamento inapropriado

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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