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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/2946
Título: | Voto n. 17/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROMOVER IRREGULARMENTE MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. VIOLAÇÃO AOS DISPOSITOVS LEGAIS E REGULAMENTARES LEI 6.360/76, ART. 58, PARÁGRAFO 1° E ART. 59; DECRETO 79.094/77, ART. 95; LEI N°. 8.078/1990, ART. 37, § 1° E RDC 102/2000, ART. 4°, INCISOS VI E X; ART. 13, CAPUT; INCISO I, ALÍNEAS "B", "D" E "E" E INCISO II. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA ART. 9o DA LEI No 9294/1996. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA APLICAR A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS) MANTENDO-SE A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6111 |
Número do Processo: | 25351.011921/2010-42 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0002/2010 - GGPRO/Anvisa Número do expediente do recurso: 0354326/15-9 SJO 07-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Informações em desconformidade com a legislação Proibição Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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