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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3142
Título: | Voto n. 114/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2019 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE (TEMPESTIVIDADE E HABILITAÇÃO LEGAL). COMERCIALIZAR MEDICAMENTO SEM REGISTRO VÁLIDO. DADOS DE COMERCIALIZAÇÃO COMPROVAM QUE A RECORRENTE REALIZOU EFETIVAMENTE A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO NOS ANOS EM QUE NÃO TINHA REGISTRO VÁLIDO E A SENTENÇA JUDICIAL ALEGADA PELA RECORRENTE MANTEVE SUSPENSA A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO, EMBORA TENHA DETERMINADO A ANÁLISE DA NOVA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA APÓS O INDEFERIMENTO. NÃO CABE ALEGAR EFEITO SUSPENSIVO, UMA VEZ QUE O RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DA RENOVAÇÃO DE REGISTRO HAVIA SIGO JULGADO E NEGADO PROVIMENTO EM REUNIÃO PÚBLICA ORDINÁRIA E PUBLICADO EM 12/05/2008 EM DOU. A LEGAÇÃO DE REGISTRO POSTERIOR DO PRODUTO NÃO ANULA O FATO DE QUE O PRODUTO FOI COMERCIALIZADO SEM REGISTRO. O REGISTRO DEVE SER PRÉVIO À COMERCIALIZAÇÃO. AINDA, O PRODUTO QUE OBTEVE REGISTRO EM 2013 NÃO TINHA A MESMA FORMULAÇÃO DO PRODUTO COM A RENOVAÇÃO INDEFERIDA EM 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, IV DA LEI 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE DA INFRAÇÃO COMPROVADA. PRESENÇA DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES, ALÉM DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REFORMATIO IN PEJUS, CONFORME ARTIGO 64, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.784/1999. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E POR NEGAR-LHE PROVIMENTO, COM REVISÃO DA PENALIDADE NA DECISÃO RECORRIDA PARA R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8068 |
Número do Processo: | 25351.304138/2013-07 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 10-0009 - GGFIS Número dos expedientes dos recursos: 0492705142 e 0800104189 SJO 09-2020 |
Palavra Chave: | MEDICAMENTOS GENÉRICOS INFRAÇÃO SANITÁRIA Produto sem registro Registro posterior COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS Majoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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