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Título: Voto n. 63/2020/CRES 3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. PETIÇÃO DE REGISTRO. PRODUTO FUMÍGENO. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE LICENCIAMENTO DA MARCA A TERCEIROS. DESCUMPRIMENTO DO INCISO III DO ART. 6o DA RDC No 226/2018, DO ART. 140 DA LEI No 9.279/1996 E RDC no 204/2005 PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Ausência de apresentação da averbação do licenciamento da marca a terceiros expedido por meio oficial previsto pelo INPI, quando se tratar de produto que possui marca sob proteção industrial licenciada a terceiros. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6128
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.068607/2014-53
Número do expediente indeferido: 0158367/19-1
Número do expediente recurso: 2141516/19-1
SJO 12-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto fumígeno

Insuficiência de documentação

Averbação de licenciamento da marca a terceiros

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 63_2020_214151619-1_REALITY CIGARS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - EPP.pdf
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