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Título: Voto n. 10/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PROMOVER AMOSTRA GRÁTIS DOS MEDICAMENTOS LEVOXI E MIOSAN, CONTRARIANDO O ARTIGO 59 DA LEI No 6.360/1976; INCISOS VII, VIII E X DA RDC No 102/2000 E OS ITENS 2.1.6 E 2.1.8.2 DA RDC No 333/2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO V, DA LEI No 6.437/1977 C/C ARTIGO 9o DA LEI No 9.294/1996. QUANDO HÁ TIPIFICAÇÃO NA LEI N° 9.294/1996, NÃO É CABÍVEL A DOBRA DO VALOR DA MULTA, FUNDADA NO §2° DO ART.2° DESSE DIPLOMA LEGAL, OU SEJA, A REINCIDÊNCIA (INTELIGÊNCIA DO PARECER CONS. NQ 01/205/PF-ANVISA/PGF/AGU). NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM FACE DA REINCIDÊNCIA. VOTO POR CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, A FIM RETIRAR A DOBRA DO VALOR DA MULTA EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA E, ASSIM, MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$37.500,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6218
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0807/2009 – GGPRO/ANVISA
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.003705/2010-17
Número do expediente do recurso: 1088866/14-7
SJO 16-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuição de amostras grátis

Exigências legais não atendidas

Multa

Desconsideração da reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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