Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6218
Título: Voto n. 38/2022/SEI/DIRE5/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Analisa recurso administrativo interposto pela empresa Apsen Farmacêutica S/A sob expediente nº 2723603/21-1, em face da decisão da Gerência-Geral de recursos - GGREC, conforme Aresto 1.361, de 28 de abril de 2020, que conheceu do recurso sob expediente nº 1088866/14-7 e deu-lhe parcial provimento, retirando-se a dobra da multa em razão de reincidência e minorando-a para o valor de R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). Considerando as circunstâncias relevantes para a dosimetria da pena (porte econômico da infratora e risco sanitário), ratifica-se a decisão em 2ª instância. Posição do relator: Negar provimento.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/3461
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.003705/2010-17
Número do expediente do recurso:  2723603/21-1
ROP 04/2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Distribuição de amostras grátis

Exigências legais não atendidas

Multa

Desconsideração da reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto Dicol nº 38-2022-DIRE5-APSEN FARMACÊUTICA S.A..pdf
  Restricted Access
1.72 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.