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Título: Voto n. 241/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Propaganda de produtos fumígenos derivados do tabaco. Violação ao artigo 3º da Lei nº 9.294/1996. Infração Sanitária tipificada no artigo 9º da Lei no 9.294/1996. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6149
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 008/2014 – GGTAB
Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25069.190471/2014-17
Número do expediente do recurso: 0347646/18-4
SJO 22-2020
Palavra Chave: Propaganda irregular

Produtos fumígenos

EMBALAGEM DE PRODUTOS DERIVADOS DO TABACO

Risco sanitário

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 241_2020_CRES2_Souza Cruz S.A.pdf
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