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Título: Voto n. 238/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo interposto contra o indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento Vascer (pentoxifilina) – comprimido revestido, 400mg. Ausência do relatório de estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência.Dispositivos da legislação sanitária não observados:art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6162
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.021549/99-63
Número do expediente do recurso: 0908705/15-2
SJO 30-2020
Palavra Chave: Renovação de Registro

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Relatório de estudo de bioestabilidade

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 238_2020_CRES1_União Química Farmacêutico Nacional S.A.pdf
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