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Título: Voto n. 342/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE PRODUTO. 1. Não cumprimento integral de Notificação de Exigência. 2. Não apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPF) ou comprovante de protocolo de solicitação para a unidade fabril da empresa GENRUI BIOTECH INC, localizada na China. Aplicam-se as disposições: I RDC/ANVISA n. 204/2005; II RDC/ANVISA n. 36/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6177
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.215989/2020-57
Número do expediente do recurso: 1233149/20-2 e 1233239/20-1
SJO 33-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Descumprimento de exigência técnica

Insuficiência de documentação

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 342-2020-CRES3-INDICE TOKYO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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