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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4494
Título: | Voto n. 612/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRODUTOS ALIMENTÍCIOS COM VALIDADE EXPIRADA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 60 E 61 DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO VI DA RESOLUÇÃO – RDC No 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003 E AOS ITENS 4.74 E 4.75 DA RESOLUÇÃO – RDC No 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXXII DO ARTIGO 10 DA LEI No 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. , VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), DOBRADO PARA R$36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8073 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário: 25747.106245/2011-41 Número do expediente do recurso: 0698016/13-3 SJO 34-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Alimentos vencidos Multa AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 612-2020-Cres2-Tapiri Comércio de Alimentos Eirelli..pdf Restricted Access | 541.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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