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Título: Voto n. 457/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada pela constatação de produtos com data de validade expirada: 32 caixas de ovos de codorna com validade de 16/02/2011, condimentos diversos com data de validade 30/01/2011 e 01/02/2011 (pimenta Jamaica, páprica doce, ervas finas e tomilhos) e soja em grãos Zaeli com data de validade 02/02/2011. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrado para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em razão da reincidência.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4494
Número do Processo: 25747.106245/2011-41
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  6625228/21-8
ROP 22-2022
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Alimentos vencidos

Multa

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto Dicol nº 457_2022_Diretor-Presidente_Tapiri Indústria Comércio de Alimentos Eireli.pdf
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