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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8073
Título: | Voto n. 457/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada pela constatação de produtos com data de validade expirada: 32 caixas de ovos de codorna com validade de 16/02/2011, condimentos diversos com data de validade 30/01/2011 e 01/02/2011 (pimenta Jamaica, páprica doce, ervas finas e tomilhos) e soja em grãos Zaeli com data de validade 02/02/2011. Materialidade da infração comprovada. Voto por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo-se a penalidade de multa, acrescidos da devida atualização monetária, a partir da data da decisão que estipulou o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dobrado para R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), em razão da reincidência. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4494 |
Número do Processo: | 25747.106245/2011-41 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 6625228/21-8 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas para serviços de alimentação Alimentos vencidos Multa Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto Dicol nº 457_2022_Diretor-Presidente_Tapiri Indústria Comércio de Alimentos Eireli.pdf Restricted Access | 65.59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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