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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4615
Título: | Voto n. 356/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPIRMENTO DE NOTIFICAÇÕES REFERENTES AS BOAS PRÁTICAS NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS GERADOS NO COMPLEXO AEROPORTUÁRIO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 8o § 8o DA LEI No 9.782/1999; E SEÇÃO V SUBSEÇÃO II ARTIGO 51 DA RDC 56/2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10 INCISOS XXIV, XXIX E XXXIII DA LEI 6.437/1977. MATERIALIDADE E AUTORIA DA INFRAÇÃO SANITÁRIA COMPROVADAS. DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES QUANTO AO VALOR DA MULTA DESCRITOS - NUMÉRICO E POR EXTENSO - NA DECISÃO INICIAL. VALOR POR EXTENSO PREVALECE CONFORME JURISPRUDÊNCIA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PARCIAL PROVIMENTO, DE FORMA A SER RECONHECIDO O VALOR DA MULTA NO MONTANTE DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8082 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25758.470718/2011-33 Número do expediente do recurso: 0595570/13-0 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Descumprimento de notificação Valor por extenso Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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