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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8082
Título: | Voto n. 456/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Diretoria Colegiada |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: ao inspecionar o TECA III do Aeroporto de Manaus, foi constatado o descumprimento das Notificações nº 76/2010 e nº 103/2010 por parte da Infraero referente as Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos gerados no complexo aeroportuário. Durante a inspeção sanitária foi constatada a ausências de sacos plásticos em todos os depósitos nas áreas internas do terminal. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4615 |
Número do Processo: | 25758.470718/2011-33 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4423448/21-1 ROP 22-2022 |
Palavra Chave: | Infração sanitária Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos Descumprimento de notificação Valor por extenso Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto Dicol nº 456_2022_Diretor-Presidente_Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero.pdf Restricted Access | 72.94 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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