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Título: Voto n. 456/2022/SEI/DIRETOR-PRESIDENTE/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Diretoria Colegiada
Ano de publicação: 2022
Resumo: Empresa autuada pela constatação da seguinte irregularidade: ao inspecionar o TECA III do Aeroporto de Manaus, foi constatado o descumprimento das Notificações nº 76/2010 e nº 103/2010 por parte da Infraero referente as Boas Práticas no Gerenciamento de Resíduos gerados no complexo aeroportuário. Durante a inspeção sanitária foi constatada a ausências de sacos plásticos em todos os depósitos nas áreas internas do terminal. Materialidade da infração comprovada. Voto POR CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4615
Número do Processo: 25758.470718/2011-33
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso:  4423448/21-1
ROP 22-2022
Palavra Chave: Infração sanitária

Boas práticas no gerenciamento de resíduos sólidos

Descumprimento de notificação

Valor por extenso

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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